O rendimento escolar do aluno é verificado conforme a disciplina ou conteúdo do curso, em função da eficiência nos estudos e da assiduidade, ambas eliminatórias entre si, neste sentido, entendem-se por eficiência o grau de aplicação nos estudos.
Quanto à assiduidade, considera-se a presença do aluno às aulas, para os cursos presenciais, e aos encontros presenciais, para os cursos à distância, salvo os casos de alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, gestantes e servidores militares, obedecendo à legislação federal própria.
A verificação do rendimento dos cursos se faz, em cada disciplina e/ou conteúdos, pelo somatório das Etapas não fracionável (obtida através do processamento eletrônico), de acordo com a seguinte distribuição semestral:
I. Etapa 1: com valor de 25 (vinte e cinco) pontos.
II. Etapa 2: com valor de 30 (trinta) pontos.
III. Etapa 3: com valor de 45 (quarenta e cinco) pontos.
As notas atribuídas às etapas 1 (um) e 2 (dois) são relativas a provas.
A nota atribuída à etapa 3 (três) é relativa a outras formas de avaliação aplicadas durante todo o período letivo. Sendo 20 (vinte) pontos desta Etapa destinados à aplicação de Prova Institucional.